A fiscalização é um instrumento de que a Aneel dispõe para garantir o cumprimento das obrigações legais e contratuais pelas empresas do setor elétrico nas áreas de geração, transmissão e distribuição. Ela tem como finalidade preservar o interesse público e assegurar a qualidade dos serviços prestados por empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas em operação no país.
A atividade é realizada por equipes de fiscais de três superintendências, que cuidam de diferentes aspectos dos serviços prestados pelas empresas do setor. Uma delas é a de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade que examina as condições e a forma pela qual os serviços são prestados pelas empresas reguladas à população, com ênfase na qualidade do fornecimento de energia elétrica e no atendimento aos consumidores. A Fiscalização Econômico-Financeira acompanha os aspectos econômicos e financeiros das empresas, com a finalidade de preservar a concessão,
em benefício da sociedade. A Fiscalização dos Serviços de Geração é responsável por fazer com que os agentes econômicos cumpram suas obrigações e os prazos dos atos de outorgas de geração.
A qualidade do fornecimento de energia elétrica, os aspectos econômicos e financeiros, e o monitoramento das obras de transmissão e geração são itens de fiscalização pela Agência.
As ações de fiscalização e monitoramento são permanentes. Elas ocorrem anualmente, de acordo com cronogramas estabelecidos para as empresas e os empreendimentos. São feitas também ações eventuais, destinadas à fiscalização de fatos de grande relevância detectados ao longo do ano.
Por meio da avaliação dos serviços prestados pelas empresas de distribuição na pesquisa do Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (Iasc). Outra forma são as reclamações registradas na central de teleatendimento (0800 7272010) da Aneel e nas agências reguladoras estaduais conveniadas, que indicam os problemas mais comuns registrados pelos consumidores. E, agora, o consumidor poderá contribuir também com sua participação nas audiências públicas anteriores à fiscalização.
O trabalho da fiscalização da Aneel tem, preferencialmente, caráter educativo. A Agência pode recomendar ou determinar às empresas a correção de procedimentos para solucionar problemas nos serviços prestados. De acordo com a gravidade da situação observada, e em caso de descumprimento de normas e de determinações da Agência, as empresas podem sofrer punições que vão desde advertência a multas.
Além da Lei 9.427/96 que conferiu à Aneel o poder de regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, a Agência dispõe de instrumentos próprios para regulamentar as atividades das empresas do setor. Entre os regulamentos estão as resoluções 024/00, 456/00, 505/01 e 063/04.
As resoluções 024 e 505 tratam da qualidade do fornecimento da energia elétrica; a 456 estabelece as condições gerais de fornecimento de energia, e a 063 define os critérios para abertura de processos punitivos em caso de descumprimento das normas em vigor.